Lote 167
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Tipo:
Numismática, Exonúmia etc

Importante Medalha do Pacificador - Duque de Caxias, cunhada em bronze.A Medalha do Pacificador foi cunhada pela Portaria nº 345, de 25 de agosto de 1953, como evocação às homenagens prestadas a Luiz Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, por ocasião do sesquicentenário de seu nascimento. Foi instituída pelo Decreto nº 37.745, de 17 de agosto de 1955.É uma condecoração criada para galardoar militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado assinalados serviços ao Exército brasileiro, elevando o prestígio da Instituição ou desenvolvendo as relações de amizade entre o Exército Brasileiro e os de outras nações. Medalha do Pacificador com Palma. A Medalha do Pacificador com Palma será concedida aos militares e aos civis brasileiros que, em tempo de paz, no exercício de sua função ou no cumprimento de missões de caráter militar, tenham se distinguido por atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, com risco de vida. Medalha do Pacificador. A Medalha do Pacificador será concedida pelo Comandante do Exército: 1- Aos militares do Exército que, em tempo de paz, no exercício de suas funções ou no cumprimento de missões de caráter militar, tenham se distinguido por suas atitudes, dedicação, abnegação e capacidade profissional; 2- Aos militares do Exército que tenham contribuído para elevar o prestígio do Exército brasileiro junto às Forças Armadas de nações amigas, bem como para desenvolver, com elas, vínculos de amizade e cooperação; 3- Aos militares da Marinha, da Aeronáutica e aos membros de Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem especial do Exército; 4- Aos militares e civis estrangeiros que tenham prestado assinalados serviços ao Exército ou contribuído para a consolidação e o desenvolvimento das relações e dos vínculos de amizade entre os Exércitos de seus países e o do Brasil; 5- Aos cidadãos nacionais que hajam prestado relevantes serviços ao Exército; e 6- Às organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército.

Peça

Importante Medalha do Pacificador - Duque de Caxias, cunhada em bronze.A Medalha do Pacificador foi cunhada pela Portaria nº 345, de 25 de agosto de 1953, como evocação às homenagens prestadas a Luiz Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, por ocasião do sesquicentenário de seu nascimento. Foi instituída pelo Decreto nº 37.745, de 17 de agosto de 1955.É uma condecoração criada para galardoar militares e civis, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado assinalados serviços ao Exército brasileiro, elevando o prestígio da Instituição ou desenvolvendo as relações de amizade entre o Exército Brasileiro e os de outras nações. Medalha do Pacificador com Palma. A Medalha do Pacificador com Palma será concedida aos militares e aos civis brasileiros que, em tempo de paz, no exercício de sua função ou no cumprimento de missões de caráter militar, tenham se distinguido por atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, com risco de vida. Medalha do Pacificador. A Medalha do Pacificador será concedida pelo Comandante do Exército: 1- Aos militares do Exército que, em tempo de paz, no exercício de suas funções ou no cumprimento de missões de caráter militar, tenham se distinguido por suas atitudes, dedicação, abnegação e capacidade profissional; 2- Aos militares do Exército que tenham contribuído para elevar o prestígio do Exército brasileiro junto às Forças Armadas de nações amigas, bem como para desenvolver, com elas, vínculos de amizade e cooperação; 3- Aos militares da Marinha, da Aeronáutica e aos membros de Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem especial do Exército; 4- Aos militares e civis estrangeiros que tenham prestado assinalados serviços ao Exército ou contribuído para a consolidação e o desenvolvimento das relações e dos vínculos de amizade entre os Exércitos de seus países e o do Brasil; 5- Aos cidadãos nacionais que hajam prestado relevantes serviços ao Exército; e 6- Às organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª As obras que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª As obras estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4ª O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª As obras adquiridas deverão ser pagas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª A entrega das mercadorias arrematadas será no local da Exposição, mediante comprovação de pagamento. Para os arrematantes que não puderem recolher os lotes no local, fazemos o serviço de embalagem e despacho por Empresa que o arrematante indicar, com prévio depósito do valor arrematado somado ao custo de embalagem e despacho. Quando enviado pelo Correio será com seguro contra extravio com limite de valor do Correio. Desde já avisamos que toda remessa é de total responsabilidade do arrematante; estando o Leiloeiro e a administração do Leilão, desobrigados porta-afora do recinto do Leilão.

    15ª O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados.