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COSTA, João Severiano Maciel da - Memoria sobre a necessidade de abolira introducção dos Escravos Africanos no Brasil; sobre o modo e condiçõis com queesta abolição se deve fazer; e sobre os meios de remediar a falta de braços que elapode ocasionar, por ** Do Conselho de Sua Magestade, natural da Cidade deMariana em Minas Gerais. Offerecida aos Brasileiros seus compatriotas -escudo comas armas do Reino Unido de Portugal e Algarves Coimbra - Na Imprensa daUniversidade -fio-1821 -21,5x15,5 - no verso da folha de rosto duas epígrafes, umaem francês e outra em latim + 1 f. s/n com Advertencia + 90 pp. - Enc. em 3/4 chagrinazul com douração na lombada por E. Berger. Innocencio, IV, p. 34, n 1288;Catalogo, p. 1290, n 15164; Blake, 4, p. 47; Rodrigues, p. 382, no 1496 (raro); Manoel dos Santos, p. 25, n' 286 (raro); Argeu, p. 375; M. & Berrien, p. 628, no 4390; B.deMoraes, I, p. 188, e ed. 83,. p. 221 (very rare); Bosch, p. 261, no 327; JCB, p. 567Borba de Moraes, além de acentuar a raridade do livro, diz que é documento do maisalto valor, e um dos mais sérios trabalhos contra a escravidão. Anterior aRepresentação de Jose Bonifacio contra a escravidão, também anotada, constitui umdos mais importantes trabalhos para se pôr fim a escravidão então existente no Brasil.A "Advertencia" merece transcrição: "Esta Memoria esteve licenciada na tipografia doRio de Janeiro desde 3 de Julho de 1820 até quasi Abril do corrente ano sem que lhexegasse a sua vez. Esta advertencia é necessaria, porque muitas coisas que nela seaxão foro escritas com relação ao Brasil e ao estado das coisas então, as quais nãofoi possível ao autor emendar. Os motivos que determinarão a composição delassubirão de quilate com a nova Organisação politica da Monarquia, porque, entre outrasconsiderações, basta lembrar que mal se póde casar uma Constituição livre com otrafico de comprar e vender homens, injurioso à humanidade. E que materia maisdigna da atenção do Soberano Congresso, na qual tanto vai da prosperidade e mesmoda segurança d'aquela parte tão importante desta vastissima Monarquia?". O autornasceu em Minas Gerais em 1769 e faleceu no Rio de Janeiro em 1833. FoiDesembargador do Paço e Governador da Guiana Francesa no periodo de 1809 a1819, época em que o Brasil a ocupou. Voltou a Portugal com D. João VI e depois foiMinistro Plenipotenciário junto a Santa Sé. Retorando ao Brasil, primeiro Visconde edepois Marquês de Queluz, fez parte da Constituinte de 1823 e assinou a Constituiçãodo Império de 1824. Foi várias vezes Deputado, Senador e Ministro de Estado, enfim,um dos grandes brasileiros de seu tempo. Pereira da Silva, na Historia da Fundaçãodo Império do Brasileiro diz: "Deve-se ao desembargador Maciel da Costa, quedurante todo o tempo da ocupação portugueza exerceu em Cayenne o governosupremo da colonia, a introdução em varias Capitanias do Brasil da noz-moscarda, docravo, de diversas expeciarias finas, da arvore pão, e da canna conhecidaposteriormente pelo nome de Cayenna, que melhorarão a agricultura nacional eaugmentarão a sua riqueza" (vol. I, p.75). No Catalogo de Obras Raras da Bibliotecada Câmara dos Deputados, vol. 2, na p. 87. Margens não aparadas.

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COSTA, João Severiano Maciel da - Memoria sobre a necessidade de abolira introducção dos Escravos Africanos no Brasil; sobre o modo e condiçõis com queesta abolição se deve fazer; e sobre os meios de remediar a falta de braços que elapode ocasionar, por ** Do Conselho de Sua Magestade, natural da Cidade deMariana em Minas Gerais. Offerecida aos Brasileiros seus compatriotas -escudo comas armas do Reino Unido de Portugal e Algarves Coimbra - Na Imprensa daUniversidade -fio-1821 -21,5x15,5 - no verso da folha de rosto duas epígrafes, umaem francês e outra em latim + 1 f. s/n com Advertencia + 90 pp. - Enc. em 3/4 chagrinazul com douração na lombada por E. Berger. Innocencio, IV, p. 34, n 1288;Catalogo, p. 1290, n 15164; Blake, 4, p. 47; Rodrigues, p. 382, no 1496 (raro); Manoel dos Santos, p. 25, n' 286 (raro); Argeu, p. 375; M. & Berrien, p. 628, no 4390; B.deMoraes, I, p. 188, e ed. 83,. p. 221 (very rare); Bosch, p. 261, no 327; JCB, p. 567Borba de Moraes, além de acentuar a raridade do livro, diz que é documento do maisalto valor, e um dos mais sérios trabalhos contra a escravidão. Anterior aRepresentação de Jose Bonifacio contra a escravidão, também anotada, constitui umdos mais importantes trabalhos para se pôr fim a escravidão então existente no Brasil.A "Advertencia" merece transcrição: "Esta Memoria esteve licenciada na tipografia doRio de Janeiro desde 3 de Julho de 1820 até quasi Abril do corrente ano sem que lhexegasse a sua vez. Esta advertencia é necessaria, porque muitas coisas que nela seaxão foro escritas com relação ao Brasil e ao estado das coisas então, as quais nãofoi possível ao autor emendar. Os motivos que determinarão a composição delassubirão de quilate com a nova Organisação politica da Monarquia, porque, entre outrasconsiderações, basta lembrar que mal se póde casar uma Constituição livre com otrafico de comprar e vender homens, injurioso à humanidade. E que materia maisdigna da atenção do Soberano Congresso, na qual tanto vai da prosperidade e mesmoda segurança d'aquela parte tão importante desta vastissima Monarquia?". O autornasceu em Minas Gerais em 1769 e faleceu no Rio de Janeiro em 1833. FoiDesembargador do Paço e Governador da Guiana Francesa no periodo de 1809 a1819, época em que o Brasil a ocupou. Voltou a Portugal com D. João VI e depois foiMinistro Plenipotenciário junto a Santa Sé. Retorando ao Brasil, primeiro Visconde edepois Marquês de Queluz, fez parte da Constituinte de 1823 e assinou a Constituiçãodo Império de 1824. Foi várias vezes Deputado, Senador e Ministro de Estado, enfim,um dos grandes brasileiros de seu tempo. Pereira da Silva, na Historia da Fundaçãodo Império do Brasileiro diz: "Deve-se ao desembargador Maciel da Costa, quedurante todo o tempo da ocupação portugueza exerceu em Cayenne o governosupremo da colonia, a introdução em varias Capitanias do Brasil da noz-moscarda, docravo, de diversas expeciarias finas, da arvore pão, e da canna conhecidaposteriormente pelo nome de Cayenna, que melhorarão a agricultura nacional eaugmentarão a sua riqueza" (vol. I, p.75). No Catalogo de Obras Raras da Bibliotecada Câmara dos Deputados, vol. 2, na p. 87. Margens não aparadas.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão", tem por objetivo regular a participação de usuários (arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feitaem até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.

    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.

    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo. Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).

    Contudo, o lance vencedor será registrado somente durante o pregão ao vivo (data e horário divulgado no catálogo).

    É somente nesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".

    Os lances efetuados após a apresentação do lote no pregão, terão seu aceite ou não submetidos ao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilões online faz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.

    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,

    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.

    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).

    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.

    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.

    Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.

    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

    Leilão - forma de alienação de bens.

    *Pregão - forma de licitação pública, em data e horário pré-definidos, onde é validado a escolha do melhor candidato pelo respectivo leiloeiro(a) responsável.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista, acrescido da taxa do leiloeiro de 5 %.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser informada através do e-mail de cobrança.

    Não aceitamos cartões de crédito.

    Para depósitos em cheque, as peças serão liberadas para retirada/envio somente após a compensação.

  • FRETE E ENVIO

    Enviamos através dos Correios para todo o Brasil.

    As despesas com retirada e remessa dos lotes,

    são de responsabilidade dos arrematantes.

    Em caso de envio por transportadoras,

    esta deverá ser providenciada pelo Arrematante.