Lote 214
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Livros

ABREU, Casimiro J. M. de - As Primaveras - Novissima edição accrescentada de novas poesias e da scena dramatica O Camões e o João e Dois Romances em Prosa - Esta edição é precedida do juizo critrico de varios escriptores brasileiros e de um prólogo por M. Pinheiro Chagas - Lisboa - Imprensa de J. G. dDe Souza Neves - 1875 - 19x12 - 1 f. s/n em branco e no verso litografia de Casimiro por Lopes + no verso da folha de rosto A propriedade d´este livro pertence a Antonio Jose Fernando Lopes, como se póde ver nos documentos publicados a pag. 233 d´esta edição; qualquer exemplar sem o carimbo do auctor, entende-se ser contrafacção, e proceder-se-ha em conformidade da lei + 239 pp. e no pé o Indice continuado no verso. Enc. em couro azul com rica douração na lombada. - Innocencio, IX, p. 53 a edição de 1867; Blake, 2, p. 97 apontando a data 1871 quando na realidade é 1875 e 237 pp. quando são 240. - Traz as obras completas do autor. O interessante é que na p. 233 e seguintes vem a íntegra do processo movido pela mãe do poeta contra Antonio Jose Fernando Lopes, do qual extraímos o seguinte trecho da sentença, talvez desconhecido da maioria: Considerando que a certidão de folhas cincoenta e oito corroborada pelas testemunhas de folhas cento e dezoito a cento e vinte e tres, provam que em vida transferiu o finado fllho da autora as poesias a Antonio Jose Fernando Lopes; Considerando que a certidão de folhas cincoenta e oito não tem vicio algum externo que o invalide, dependendo de prova que dos autos não se deduz a falsidade arguida pela autora; Considerando que o fallecido poeta Casimiro de Abreu podia livremente dispor das suas poesias, como está provado que o fez não obstante ter a idade menor de dezesseis anos por quanto constituiam ellas seu peculio quasi castrense, e em relação a essa especie de bens é o filho familia, reputado pater familia, desde que houver attingido a idade de quatorze annos completos, Ordenação, livro quarto, título noventa e sete, paragrapho dezoito (etc.); Considerando o mais dos autos julgo a autora carecedora de acção proposta e a condemno nas custas. Rio, em trinta de junho de mil oitocentos e sessenta e seis. Doutor José da Silva Costa. A sentença transitou em julgado. Exemplar, sem furo de bicho, bastante sujo e foi lavado.

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ABREU, Casimiro J. M. de - As Primaveras - Novissima edição accrescentada de novas poesias e da scena dramatica O Camões e o João e Dois Romances em Prosa - Esta edição é precedida do juizo critrico de varios escriptores brasileiros e de um prólogo por M. Pinheiro Chagas - Lisboa - Imprensa de J. G. dDe Souza Neves - 1875 - 19x12 - 1 f. s/n em branco e no verso litografia de Casimiro por Lopes + no verso da folha de rosto A propriedade d´este livro pertence a Antonio Jose Fernando Lopes, como se póde ver nos documentos publicados a pag. 233 d´esta edição; qualquer exemplar sem o carimbo do auctor, entende-se ser contrafacção, e proceder-se-ha em conformidade da lei + 239 pp. e no pé o Indice continuado no verso. Enc. em couro azul com rica douração na lombada. - Innocencio, IX, p. 53 a edição de 1867; Blake, 2, p. 97 apontando a data 1871 quando na realidade é 1875 e 237 pp. quando são 240. - Traz as obras completas do autor. O interessante é que na p. 233 e seguintes vem a íntegra do processo movido pela mãe do poeta contra Antonio Jose Fernando Lopes, do qual extraímos o seguinte trecho da sentença, talvez desconhecido da maioria: Considerando que a certidão de folhas cincoenta e oito corroborada pelas testemunhas de folhas cento e dezoito a cento e vinte e tres, provam que em vida transferiu o finado fllho da autora as poesias a Antonio Jose Fernando Lopes; Considerando que a certidão de folhas cincoenta e oito não tem vicio algum externo que o invalide, dependendo de prova que dos autos não se deduz a falsidade arguida pela autora; Considerando que o fallecido poeta Casimiro de Abreu podia livremente dispor das suas poesias, como está provado que o fez não obstante ter a idade menor de dezesseis anos por quanto constituiam ellas seu peculio quasi castrense, e em relação a essa especie de bens é o filho familia, reputado pater familia, desde que houver attingido a idade de quatorze annos completos, Ordenação, livro quarto, título noventa e sete, paragrapho dezoito (etc.); Considerando o mais dos autos julgo a autora carecedora de acção proposta e a condemno nas custas. Rio, em trinta de junho de mil oitocentos e sessenta e seis. Doutor José da Silva Costa. A sentença transitou em julgado. Exemplar, sem furo de bicho, bastante sujo e foi lavado.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª As obras que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª As obras estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4ª O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª As obras adquiridas deverão ser pagas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª A entrega das mercadorias arrematadas será no local da Exposição, mediante comprovação de pagamento. Para os arrematantes que não puderem recolher os lotes no local, fazemos o serviço de embalagem e despacho por Empresa que o arrematante indicar, com prévio depósito do valor arrematado somado ao custo de embalagem e despacho. Quando enviado pelo Correio será com seguro contra extravio com limite de valor do Correio. Desde já avisamos que toda remessa é de total responsabilidade do arrematante; estando o Leiloeiro e a administração do Leilão, desobrigados porta-afora do recinto do Leilão.

    15ª O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    IMPORTANTE:

    Esse leilão será apregoado A VISTA.

    MODALIDADES:

    DEPÓSITO BANCÁRIO. Entre em contato:21 25392638 . No caso de arrematação os valores deverão ser quitados, em até 72 horas, após recebimento do E-MAIL DE COBRANÇA. O não cumprimento do prazo previsto, Leiloeiro dará por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrará sua comissão e a dos organizadores.

    DÚVIDAS POR FAVOR CONTATE: 21 25392638 ou 21 979583203

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados.