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CORREIO BRAZILIENSE ou AMAZEM LITERARIO - Vol. XXIV - Londres Impresso por W. Lewis, Paternoster-Row - 1820 - de Maio (Vol.XXIV, Nº 144) e Junho (Vol. XXIV, Nº 145) de 182 21x13 -- Maio (Vol.XXIV, Nº 144) e Junho (Vol. XXIV, Nº 145) de 1820 - p. 457 até p. 660 inclusive com o Indice da totalidade do Volume XXIV. Enc. em carneiraouro marrom com douração na lombada - Edição original salvo a primeira página do volume de Maio (p. 457) que se encontra reproduzida em papel da época. No mesmo volume, na p. 470 tem o Decreto do Imperador da Rússia para a expulsão dos jesuítas com data de 13 de Março de 1820 com um longo relatório das justificativas para o ato. Na p. 493 tem o Tratado concluído entre as Provincias de Buenos Ayres, Entre-Rios e Sancta-Fé, de 23 de Fevereiro de 1820 que deu início a conformação geográfica da atual República Argentina. Pelo art. 3º lembram à heroica provincia de Buenos-Ayres, berço da liberdade nacional, o estado de difficuldade e perigo, a que se acham reduzidas as provincias suas irmãas, pela invasaõ com que as ameaça uma potencia estrangeiras, a qual opprime com grande forças a Banda-Oriental. Logo na p. 496 tem a Convençao pela qual os Commissarios do Cabildo de Monte-Vedio, e os Deputados do districto de S. Jozé capitulam e estipulam que as chaves da cidade de Monte-Vedio se naõ entregaraõ aos Hespanhoes nem a outra potencia estrangeira, no caso de evacuação pelas tropas de Sua Majestade Fidelissima, tudo ratificado pelo General em chefe do Exercito do Brazil, em posse da Banda Oriental do Rio-da-Prata, O Barão da Laguna. Na p. 524, sobre o mesmo assunto Hipolito apresenta Reflexoens sobre as Relaçoens do Brazil com a America Hespanhola e, em determinado trecho, assinala As provincias de Buenos-Ayres, de Sancta-Fé e de Entre-Rios, principalmente esta ultima, tem sempre olhado com o maior ciume a extenção dos limites do Brazil até o Rio-da-Prata. Em quanto aquellas provincias se achavam desunidas, seria muito mais facil o convenio para determinar os limites do Brazil naquella parte, do que o póde ser agora que essas provincias se acham confederadas. Considerando estas circunstancias, e olhando para as palavras do artigo 3º da Convençaõ que publicamos na p. 493, naõ temos a menor duvida de que se faraõ esforços sérios para desalojar de Monte-Vedio as tropas Brazilienses, e quando isso succeda será inevitavel a guerra com Buenos-Ayres e dahi todas as suas funestas consequencias. E, em outro trecho mais abaixo: Nestes termos he claro, que a Corte do Brazil naõ deve perder um só momento em negociar com as Provincias Unidas de La-Plata, um tratacto de limites, com que assegure a definiçaõ de suas fronteira, e a continuaçaõ de uma paz naõ interrompida.. Vale mencionar na p. 627 Reflexoens sobre as novidades deste mez - Reyno Unido de Portugal Brazil e Algarves - Estado actual de Portugal no qual, depois de exaustivo exame da situação de Portugal e da Hespanha no passado, vaticina: Separando-se Portugal do Brazil, ou de Familia reynante; ou os Portuguezes haõ de constituir-se em um Estado independete; ou haõ de unir-se à Hespanha, para se abrigar com o poder de seus vizinhos. No primeiro caso, a pequenhez do Reyno de Portugal, a decadencia de sua agricultura e industria, e a sua falta total de recursos, devem ser obstaculos insuperaveis, para reunir forças bastantes, com que tal projecto se pudesse por em execuçaõ. E he evidente que, sem forças adequadas, nunca poderiam os Portuguezes conseguir o separar-se do Governo do Brazil; pois he absurdo suppor que seu Soberano olhasse com os braços encruzados, para uma sublevação desta natureza. Deve convir-se que, por mais mal administrados que sêjam os recursos do Brazil, saõ elles superiores ao que Portugal, no seu estado presente, poderá manejar, por mais esforços que faça. A populaçaõ do Brazil he maior que a de Portugal; os productos do terreno montam a maiores sommas; e numerario he mais sufficiente; os mantimentos mais abundantes; os materiaes para a construçaõ de vasos em maior abstança. Existem, ainda Cartas interessantes examinando a escolha dos Ministros em Portugal e, a outra dirigida a um Braziliano estabelecido em Londres por Um Portuguez, que pretende estabelecer-se na sua patria.

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CORREIO BRAZILIENSE ou AMAZEM LITERARIO - Vol. XXIV - Londres Impresso por W. Lewis, Paternoster-Row - 1820 - de Maio (Vol.XXIV, Nº 144) e Junho (Vol. XXIV, Nº 145) de 182 21x13 -- Maio (Vol.XXIV, Nº 144) e Junho (Vol. XXIV, Nº 145) de 1820 - p. 457 até p. 660 inclusive com o Indice da totalidade do Volume XXIV. Enc. em carneiraouro marrom com douração na lombada - Edição original salvo a primeira página do volume de Maio (p. 457) que se encontra reproduzida em papel da época. No mesmo volume, na p. 470 tem o Decreto do Imperador da Rússia para a expulsão dos jesuítas com data de 13 de Março de 1820 com um longo relatório das justificativas para o ato. Na p. 493 tem o Tratado concluído entre as Provincias de Buenos Ayres, Entre-Rios e Sancta-Fé, de 23 de Fevereiro de 1820 que deu início a conformação geográfica da atual República Argentina. Pelo art. 3º lembram à heroica provincia de Buenos-Ayres, berço da liberdade nacional, o estado de difficuldade e perigo, a que se acham reduzidas as provincias suas irmãas, pela invasaõ com que as ameaça uma potencia estrangeiras, a qual opprime com grande forças a Banda-Oriental. Logo na p. 496 tem a Convençao pela qual os Commissarios do Cabildo de Monte-Vedio, e os Deputados do districto de S. Jozé capitulam e estipulam que as chaves da cidade de Monte-Vedio se naõ entregaraõ aos Hespanhoes nem a outra potencia estrangeira, no caso de evacuação pelas tropas de Sua Majestade Fidelissima, tudo ratificado pelo General em chefe do Exercito do Brazil, em posse da Banda Oriental do Rio-da-Prata, O Barão da Laguna. Na p. 524, sobre o mesmo assunto Hipolito apresenta Reflexoens sobre as Relaçoens do Brazil com a America Hespanhola e, em determinado trecho, assinala As provincias de Buenos-Ayres, de Sancta-Fé e de Entre-Rios, principalmente esta ultima, tem sempre olhado com o maior ciume a extenção dos limites do Brazil até o Rio-da-Prata. Em quanto aquellas provincias se achavam desunidas, seria muito mais facil o convenio para determinar os limites do Brazil naquella parte, do que o póde ser agora que essas provincias se acham confederadas. Considerando estas circunstancias, e olhando para as palavras do artigo 3º da Convençaõ que publicamos na p. 493, naõ temos a menor duvida de que se faraõ esforços sérios para desalojar de Monte-Vedio as tropas Brazilienses, e quando isso succeda será inevitavel a guerra com Buenos-Ayres e dahi todas as suas funestas consequencias. E, em outro trecho mais abaixo: Nestes termos he claro, que a Corte do Brazil naõ deve perder um só momento em negociar com as Provincias Unidas de La-Plata, um tratacto de limites, com que assegure a definiçaõ de suas fronteira, e a continuaçaõ de uma paz naõ interrompida.. Vale mencionar na p. 627 Reflexoens sobre as novidades deste mez - Reyno Unido de Portugal Brazil e Algarves - Estado actual de Portugal no qual, depois de exaustivo exame da situação de Portugal e da Hespanha no passado, vaticina: Separando-se Portugal do Brazil, ou de Familia reynante; ou os Portuguezes haõ de constituir-se em um Estado independete; ou haõ de unir-se à Hespanha, para se abrigar com o poder de seus vizinhos. No primeiro caso, a pequenhez do Reyno de Portugal, a decadencia de sua agricultura e industria, e a sua falta total de recursos, devem ser obstaculos insuperaveis, para reunir forças bastantes, com que tal projecto se pudesse por em execuçaõ. E he evidente que, sem forças adequadas, nunca poderiam os Portuguezes conseguir o separar-se do Governo do Brazil; pois he absurdo suppor que seu Soberano olhasse com os braços encruzados, para uma sublevação desta natureza. Deve convir-se que, por mais mal administrados que sêjam os recursos do Brazil, saõ elles superiores ao que Portugal, no seu estado presente, poderá manejar, por mais esforços que faça. A populaçaõ do Brazil he maior que a de Portugal; os productos do terreno montam a maiores sommas; e numerario he mais sufficiente; os mantimentos mais abundantes; os materiaes para a construçaõ de vasos em maior abstança. Existem, ainda Cartas interessantes examinando a escolha dos Ministros em Portugal e, a outra dirigida a um Braziliano estabelecido em Londres por Um Portuguez, que pretende estabelecer-se na sua patria.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª As obras que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª As obras estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4ª O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª As obras adquiridas deverão ser pagas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª A entrega das mercadorias arrematadas será no local da Exposição, mediante comprovação de pagamento. Para os arrematantes que não puderem recolher os lotes no local, fazemos o serviço de embalagem e despacho por Empresa que o arrematante indicar, com prévio depósito do valor arrematado somado ao custo de embalagem e despacho. Quando enviado pelo Correio será com seguro contra extravio com limite de valor do Correio. Desde já avisamos que toda remessa é de total responsabilidade do arrematante; estando o Leiloeiro e a administração do Leilão, desobrigados porta-afora do recinto do Leilão.

    15ª O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    à vista em até 48h após o Leilão.

  • FRETE E ENVIO

    Custas por conta do comprador.